Pernambuco Brasil - Foto/GB Blog 14-F FISIOTERAPIA

sábado, 24 de setembro de 2011

Ainda existem dúvidas quanto ao direito de emissão de Atestados, Pareceres e Laudos Periciais por Fisioterapeutas?




No dia 10 de dezembro de 2010 postamos aqui no Blog matéria referente a Resolução COFFITO N° 381, de 03/11/2010, sobre Laudos e Pareceres, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2010. Veja postagem no Link abaixo:


Pouco tempo depois, o Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal Novély Vilanova da Silva Reis indeferiu pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O objetivo dessa liminar era impedir que os Fisioterapeutas emitissem laudos.
Veja o despacho do Juiz no Link a seguir e tire suas dúvidas.


http://s.conjur.com.br/dl/juiz-federal-respalda-atuacao-fisio-to.pdf


FONTE :
WWW.COFFITO.COM.BR
WWW.S.CONJUR.COM.BR

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Propondo Eleições diretas para o COFFITO


Quem conhece a história da Fisioterapia sabe: há uma tendência no âmbito da classe quanto à perpetuação no poder, abrangendo os mais variados órgãos representativos da categoria. Comentam-se (sempre em atitude de reserva) nos corredores das universidades e dos locais onde os Fisioterapeutas atuam casos totalmente na contramão do conviver democrático e salutar da rotatividade dos cargos. Existe, porém, uma saída para essa distorção, que consiste na necessária e urgente implementação das eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e da prerrogativa de reeleição para os cargos de conselheiros federais e regionais por apenas dois mandatos consecutivos e nunca mandatos Ad vitam aeternam (Para sempre).
Corrigida essa distorção no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, as associações e sindicatos forçosamente seguirão o mesmo caminho, ou seja, seguirão os ditames da razão. Propor, de forma pacífica e ordeira, sem emoções extremadas, mudanças na legislação sobre a escolha dos dirigentes do COFFITO, visando instituir processo democrático de escolha destes é, portanto, o único caminho a seguir. Vejamos como o funciona o processo no velho modelo: nas eleições para os Conselhos Regionais com mandato de 4 (quatro) anos, existe o voto direto e secreto para a escolha de um Colegiado composto por dezoito (18) profissionais, sendo nove (9) conselheiros efetivos e nove (9) suplentes. Já no caso das eleições para o COFFITO, para o mesmo número de conselheiros efetivos e suplentes, conforme preceitua o Artigo 2º, Parágrafo 1º da Lei N° 6316/75: “Os membros do Conselho Federal e respectivo suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.”
Procuremos então entender que a criação da Lei N° 6.316 ocorreu há trinta e seis anos, em pleno regime militar e que hoje, quando vivemos a Democracia, continua sendo imposta uma legislação autoritária que a contradiz frontalmente, reduzindo assim a escolha dos membros do COFFITO a um Colégio Eleitoral, quando o processo mais justo e democrático seria mediante eleições diretas, pelo voto pessoal e secreto. Diga não, ao Colégio Eleitoral.

domingo, 18 de setembro de 2011

Invisibilidade histórica

Versão é uma explicação ou interpretação de um fato. No decorrer do tempo episódios ocorrem, não sendo depois encontrados os devidos registros documentais, passando tais episódios a ter particularmente existência apenas na tradição oral. Com a história da Fisioterapia não poderia ser diferente; daí a necessidade de apurar versões na busca do conhecimento real do fato.

Vejamos, pois, (considerando o quanto é difícil expressar-se sobre fatos do passado), o caso do Diretório Acadêmico do Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, no período de abril de 1964 até agosto de 1965. Para quem não viveu época, em tal grau penosa, lembramos que, na segunda-feira 30 de março de 1964 o então Presidente da República João Goulart foi homenageado em evento promovido pelos sargentos, na sede do Automóvel Clube, dentro das comemorações dos 40 anos da fundação da Associação dos Sargentos e Suboficiais da Polícia Militar da Guanabara. Nesse mesmo dia instituições estudantis do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais emitiram declaração pública pregando a GREVE GERAL no País. No dia seguinte estoura a revolução. Essas circunstâncias contextualizam o espaço de tempo recapitulado.

Retornando ao caso do DA, não se tem notícia de registros documentais, por exemplo, do procedimento eleitoral por aclamação, realizado no auditório então existente no Hospital Pedro II que pertencia a Universidade, quanto ao primeiro grupo formal que substituiria a estudante Juvina Afonso Ferreira Dias; cujo trabalho individual foi o de organizar embrionariamente e por em funcionamento, o que seria o futuro Diretório Acadêmico de Fisioterapia (encabeçado pelo autor desta postagem). A citada companheira participou inclusive das reuniões preparatórias para composição do Diretório com estrutura formal completa, ou seja, composta de Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 1º Secretário, 2° Secretário e Tesoureiro. No livro do Professor Alberto Galvão de Moura Filho Fisioterapia na UFPE: uma história em três tempos, Volume VIII, Editora Universitária – Recife 2011, página 41, encontra-se apenas uma pequena referência ao fato.

Possivelmente, uma das causas da falta de registros documentais, tenha sido motivada pela realização das reuniões visando a organização do DA em local fora da Universidade. Não podemos esquecer o regime militar vigente à época, contrário ao movimento estudantil. Por conseguinte, inexistem também registros da posterior renúncia coletiva da diretoria eleita. Um caso típico de invisibilidade histórica.


NOTA DO EDITOR: Em atenção aos seguidores e visitantes deste Blog, informamos que, para melhor compreensão do contexto histórico e do conteúdo dessa postagem, a redação foi alterada em 20/09/2011 no que diz respeito à semântica, ou melhor, quanto ao significado das palavras.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Blog 14-F FISIOTERAPIA ultrapassa a barreira dos 30.000 visitantes



Ultrapassada a barreira dos 30.000 visitantes pelo Blog 14-F FISIOTERAPIA, aproveito a oportunidade para agradecer a todos(as) seguidores(as) e visitantes por ter atingido mais esse patamar, o que me obriga cada vez mais, buscar oferecer informação de qualidade nas postagens. Fica portanto, além do agradecimento, o compromisso de que o Blog seja sempre um baluarte na defesa dos interesses maiores da Fisioterapia.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

COFFITO divulga nota de desagravo à Fisioterapia

TRANSCREVEMOS INTEGRALMENTE A NOTA DE DESAGRAVO À FISIOTERAPIA DIVULGADA, HOJE, PELO SITE OFICIAL DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO



O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas funções legais de regulamentador das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional e diante de sua missão pública de preservação da saúde da população Brasileira, bem como diante de sua responsabilidade pela qualidade da informação relativa ao exercício dessas profissões, vem a público manifestar seu DESAGRAVO À FISIOTERAPIA em face da veiculação equivocada e desprovida de qualquer conteúdo técnico de cena da novela “Morde e Assopra” que foi ao ar ontem, pela Rede Globo de Televisão.

O Fisioterapeuta é um profissional pleno cuja atuação não depende de qualquer outro profissional da saúde para lhe prescrever tratamento ou qualquer conduta afeita ao seu conhecimento técnico. Ressalta, também, o COFFITO, que, no BRASIL não há qualquer sustentação legal para o exercício da Fisioterapia por profissional Técnico ou Auxiliar, sendo, portanto, a informação, mesmo que decorrente de representação dramática, quanto à existência de Técnico em Fisioterapia, afronta os princípios Constitucionais que suportam o exercício regulamentado da profissão de Fisioterapia, além de ofender de morte, a idoneidade do imaginário coletivo do público alvo do aludido programa.

O COFFITO empreenderá todos os esforços para corrigir a distorção perpetrada pela emissora, bem como atuará, prontamente, para restabelecer a verdade do conteúdo da informação difundida, mediante o subsídio completo ao Diretor do programa sobre o conceito e os limites institucionais a que a Fisioterapia e o Fisioterapeuta se vinculam.


FONTE: COFFITO http://www.coffito.org.br/

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Vitória da ética e da responsabilidade social

A ética e a responsabilidade social saíram vitoriosas no episódio recente da oferta de serviços fisioterapêuticos na Internet. Abaixo transcrevemos integralmente o texto da RESOLUÇÃO COFFITO N° 391, de 18 de agosto de 2011, que regula a matéria, cujo original pode ser visto acessando o site http://www.coffito.org.br/



RESOLUÇÃO COFFITO Nº 391, de 18 de agosto de 2011

Dispõe sobre a proibição da oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos.


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316/75 e da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997, em sua 214ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada no SRTVS, quadra 701, Ed. Assis, Chateaubriand, bloco II, salas 602/614, Brasília-DF e mais ainda,

Considerando a garantia dos direitos dos usuários dos serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais de receberem tratamento com qualidade, não maléfico e eficiente, conforme determinam os artigos 3º e 4º do Decreto Lei n° 938/69 e Resoluções COFFITO n° 80 e 81;

Considerando que, na oferta de serviços generalizada, o usuário pode adquirir um procedimento sem a prévia avaliação inicial do profissional, ou seja, sem o estabelecimento do devido diagnóstico fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional que sustenta cientificamente a indicação e/ou a prescrição do tratamento ou intervenção;

Considerando que, na mesma linha de raciocínio, os profissionais, nas circunstâncias acima, podem não considerar às possíveis contra-indicações de determinado procedimento em relação ao usuário, colocando em risco a saúde do indivíduo;

Considerando que os aspectos éticos e legais da propaganda não são garantidos em negócios jurídicos eletrônicos coletivas, podendo-se configurar em concorrência desleal, cobrança de preços aviltantes, desrespeito e mercantilização das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, além de não garantir a qualidade do atendimento, sem proceder a avaliação prévia do usuário, que, no ambiente coletivo e virtual, é indeterminado;

Considerando que é proibida a divulgação de preços dos atendimentos como forma de propaganda, e que a oferta dos serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos, especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos ferem a norma do artigo 8º da Resolução COFFITO n° 10;

Resolve:

Artigo 1º - É vedado ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a oferta de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional mediante a utilização de propaganda e ou divulgação dos seus serviços em sítios eletrônicos, especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos coletivos e virtual.

Parágrafo único – Equiparam-se, para fins de aplicação da presente Resolução, as pessoas jurídicas que tenham como objeto a prestação de serviços de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional, cabendo aos seus representantes legais o alcance ético desta Resolução.

Artigo 2º - O CREFITO procederá a fiscalização permanente, devendo inclusive, instaurar o competente processo ético disciplinar com as aplicações das penalidades previstas nos termos da Lei 6.316/75 e demais Resoluções COFFITO aplicáveis à espécie.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elineth da Conceição da Silva Braga

Diretora-Secretária

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Conselho

FONTE: Site oficial do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO http://www.coffito.org.br/




quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Câmara aprova data comemorativa da Fisioterapia



Aprovada data comemorativa da Fisioterapia

A Câmara aprovou nesta semana a instituição de três datas comemorativas – os dias de conscientização sobre mudanças climáticas (16 de março), da aquicultura (20 de março) e do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional (13 de outubro). As datas estão previstas nos PLs 6377/09 e 5162/09, ambos do Senado; e 5464/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE).

Os projetos foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Os PLs 6377/09 e 5162/09 seguirão para sanção presidencial, enquanto o PL 5464/09 será encaminhado para o Senado, a não ser que haja recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara. Os três projetos já haviam sido aprovados pela Comissão de Educação e Cultura.

Mudanças climáticas
O Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas foi sugerido pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Segundo o projeto, em 16 de março, as escolas promoverão eventos para discutir a proteção dos ecossistemas brasileiros. O dia proposto relembra a data de abertura para assinaturas do Protocolo de Quioto, em 1998. Esse tratado prevê a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa.

O relator na CCJ, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), recomendou a aprovação do projeto.

Aquicultura
No caso da aquicultura, a comemoração será incluída no calendário oficial brasileiro. A data escolhida refere-se à cessão dos primeiros títulos de uso de águas da União para criação de pescado. Em 20 de março de 2008, famílias de pescadores artesanais da região do Lago de Itaipu, em Foz do Iguaçu (PR), passaram a exercer legalmente o direito de explorar a aquicultura.

Segundo a autora da proposta, a hoje ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a data comemorativa é um reconhecimento a pessoas, empresas e instituições que se dedicam ao cultivo de peixes, moluscos e crustáceos destinados à alimentação.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à proposta.

Fisioterapia
O projeto que institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG). A data escolhida se refere ao dia 13 de outubro de 1969, quando foi editado o Decreto-Lei 938, que regulamentou a fisioterapia e a terapia ocupacional como profissões da área da saúde.

“A regulamentação foi um marco histórico para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais brasileiros, pois assegurou a eles a prerrogativa de exercer suas atividades como profissionais de nível superior e limitou as atividades ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional”, disse Gorete Pereira.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Câmara dos Deputados)
Acesse o site:
http://www.agencia.camara.gov.br

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

domingo, 21 de agosto de 2011

Pela democracia direta

Para Rousseau (1712-1788) "o povo é a única fonte do direito. Soberano. Deve exercer o poder mediante deliberações frequentes." Se fizéssemos uma analogia com a categoria profissional dos Fisioterapeutas, poderíamos conceituá-la como uma parcela significativa do povo, e nesse sentido dotá-la da possibilidade do exercício do poder nas entidades de classe, mediante eleições diretas, pelo voto pessoal e secreto, com frequência regular. Alguém poderia contrapor: - isso é o óbvio! Ao que responderíamos: - Claro que sim!

Mas, o que queremos de fato atingir com esse preâmbulo, é a necessidade de podermos contar com eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, criado em 17 de dezembro de 1975, por meio da Lei Nº. 6.316, assinada pelo então Presidente da República Ernesto Geisel, cujo Artigo 2º, Parágrafo 1º transcrevemos: “ Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.”

Ora vejam; a criação da Lei N° 6.316 ocorreu há trinta e seis anos, no regime militar. Hoje, quando vivemos a Democracia, continua nos sendo imposta uma legislação que a contradiz, limitando assim a escolha dos membros do COFFITO a um Colégio Eleitoral. A quem interessa, pois, manter as coisas no estado em que estavam anteriormente? Quando o melhor para a categoria reside no voto pessoal, secreto e obrigatório. Vamos à luta! Por eleições diretas para o COFFITO!