Faleceu ontem, 18 de julho de 2019, em São Paulo, aos 80 anos de idade, o Ex-ministro do Trabalho Walter Barelli que assinou a Lei n.° 8.856, de 1° de março de 1994,
que garantiu a jornada de trabalho de 30 horas para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais brasileiros.
LEI Nº 8.856. DE 1º DE MARÇO DE 1994
Fixa a
jornada de trabalho dos profissionais
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os profissionais Fisioterapeuta e terapeuta Ocupacional
ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1994, 173º da independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
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