No dia 24 de agosto de 1983 o Supremo Tribunal Federal STF julgou improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade dos preceitos legais dos Artigos 3º e 4º do Decreto Lei Nº 938/69 e do Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei Nº 6.316/75, que formam o arcabouço jurídico da Fisioterapia brasileira. Foram autores da Ação a Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação SBMFR e o Conselho Federal de Medicina CFM
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Nota do Editor
A política de postagens do Blog 14-F FISIOTERAPIA,
defende a preservação da memória dos fatos e eventos que contribuíram
para o desenvolvimento e engrandecimento da história da profissão. |
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