Saiba mais sobre o Art. 105 |
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| "Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que
no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se
encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com
pareceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Parágrafo
único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do
Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira
sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a
tramitação desde o estágio em que se encontrava." |
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O que pode ser feito já que o legislador não se reelegeu? Perderemos e pronto? Precisamos multiplicar esses esclarecimentos :)
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