No dia 10 de dezembro de 2010 postamos aqui no Blog matéria referente a Resolução COFFITO N° 381, de 03/11/2010, sobre Laudos e Pareceres, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2010. Veja postagem no Link abaixo:
Pouco tempo depois, o Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal Novély Vilanova da Silva Reis indeferiu pedido de liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O objetivo dessa liminar era impedir que os Fisioterapeutas emitissem laudos.
Veja o despacho do Juiz no Link a seguir e tire suas dúvidas.
FONTE :
WWW.COFFITO.COM.BR
WWW.S.CONJUR.COM.BR
Ola Geraldo. se eu bem entendi, então o fisioterapeuta tem respaldo legal para dar laudo funcional. Como esse laudo pode ser usado a favor do paciente? por ex: ele pode com isso, apresentar em local de trabalho ou escola??
ResponderExcluirQual a diferença entre laudo médico e laudo fisioterapêutico do ponto de vista de afastamento de uma função?? Obrigada...abraço!
Amigo Geraldo estou passando para desejar felicidades, e parabenizar pelo sucesso do blog.
ResponderExcluirEste mês estou de férias do trabalho, por isso caso queira se comunicar,me visite no meu blog.
Abraços!
Prezada Bianca,
ResponderExcluirAgradeço a sua participação no Blog.Quanto as perguntas que você formulou,pelo conteúdo extremamente técnico, sugiro consulta ao Conselho Federal no site http://www.coffito.org.br/
Caro Adriano,
ResponderExcluirObrigado por passar pelo Blog deixando um afetuoso comentário. Aproveite as merecidas férias.
Um grande abraço.